REGULAMENTOS E FUNCIONAMENTO
CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES
A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, foi publicada pela Direcção-Geral da Saúde em 2004-01-26 e pretende ser um instrumento, não de confronto, mas de parceria na saúde, contribuindo para um caminho que doentes, profissionais e comunidade devem percorrer lado a lado. A Lei nº 15/2014, publicada em 21 de março, vem consolidar a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade. Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de atuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.
Os Utentes têm direito:
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Ao reconhecimento da sua identidade pessoal e a serem tratados no respeito pela dignidade humana;
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Ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
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A ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
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A serem informados sobre a sua situação de saúde;
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A receberem os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados prestados;
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O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
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A darem ou recusarem o seu consentimento antes de qualquer acto médico
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À confidencialidade de toda a informação clínica e a elementos identificativos que lhes digam respeito;
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O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
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O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
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A formularem sugestões e reclamações, por si ou por quem os represente, sempre que o entenderem.
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O regime legal de defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho) prevê também o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à proteção da saúde e segurança física.
Os Utentes Devem:
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Zelar pelo seu estado de saúde;
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Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento
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Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si ou pelo seu representante legal, livremente aceites;
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Cumprir todas as prescrições do médico assistente ou de quem o substitua na sua ausência;
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Tratar com urbanidade e respeito os demais utentes e os profissionais de saúde;
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Utilizar os serviços da Clínica de forma apropriada e colaborar activamente na redução de gastos desnecessários;
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Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.