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REGULAMENTOS E FUNCIONAMENTO

CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES

A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, foi publicada pela Direcção-Geral da Saúde em 2004-01-26 e pretende ser um instrumento, não de confronto, mas de parceria na saúde, contribuindo para um caminho que doentes, profissionais e comunidade devem percorrer lado a lado. A Lei nº 15/2014, publicada em 21 de março, vem consolidar a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.

 

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade. Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de atuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.

Os Utentes têm direito:

  1. Ao reconhecimento da sua identidade pessoal e a serem tratados no respeito pela dignidade humana; 

  2. Ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas; 

  3. A ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados; 

  4. A serem informados sobre a sua situação de saúde; 

  5. A receberem os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados prestados; 

  6. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico; 

  7. A darem ou recusarem o seu consentimento antes de qualquer acto médico 

  8. À confidencialidade de toda a informação clínica e a elementos identificativos que lhes digam respeito; 

  9. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico; 

  10. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde; 

  11.  A formularem sugestões e reclamações, por si ou por quem os represente, sempre que o entenderem. 

  12. O regime legal de defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho) prevê também o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à proteção da saúde e segurança física.

Os Utentes Devem: 

  1. Zelar pelo seu estado de saúde; 

  2. Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento 

  3. Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si ou pelo seu representante legal, livremente aceites; 

  4. Cumprir todas as prescrições do médico assistente ou de quem o substitua na sua ausência; 

  5. Tratar com urbanidade e respeito os demais utentes e os profissionais de saúde; 

  6. Utilizar os serviços da Clínica de forma apropriada e colaborar activamente na redução de gastos desnecessários; 

  7. Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

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